“Renda” significa toda e qualquer fonte de renda proveniente de trabalho ou de atividade econômica realizada, seja de maneira habitual ou não, incluindo a prestação de serviços, comercialização de propriedade intelectual, produtos ou conteúdos a terceiros, no Brasil ou no exterior, independentemente da área de atuação, do regime de contratação e da forma de recebimento dos recursos. Para tanto, o valor considerado é bruto, ou seja, antes da incidência de tributação e descontos de qualquer natureza.
Cabe ressaltar que para as atuais condições do Modelo de Sucesso Compartilhado (MSC), a Trybe considera qualquer tipo de renda proveniente de trabalho, independentemente da área do mesmo.