Caso você se qualifique e opte pelo Modelo de Sucesso Compartilhado (MSC), e interrompa o recebimento de sua renda proveniente do trabalho durante o período de pagamento, não será necessário efetuar nenhum pagamento até que obtenha novamente uma renda mínima de, atualmente, R$ 2.500,00 por mês.
Haverão exceções nos casos de demissão por justa causa, término de contrato devido a infração contratual grave ou fraude no acompanhamento mensal. Nessas situações, poderemos solicitar o pagamento integral do saldo pendente.
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